Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 239/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, e com base no art.16, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO que o assentamento funcional é documento de extraordinária importância para a Administração, com vistas à correta identificação e o perfeito registro de dados funcionais de juízes e servidores;

CONSIDERANDO que, dada a sua relevância, faz-se essencial que o assentamento funcional seja mantido permanentemente atualizado, de modo a constituir um verdadeiro banco de informações; e,

CONSIDERANDO, que a produção de efeitos jurídicos e legais decorrentes de obrigações e direitos de ordem funcional dependem, necessariamente, de um assentamento individual que esteja o mais completo possível;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR o recadastramento dos Juízes e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.

Parágrafo único O recadastramento a que se refere este artigo ocorrerá no mês de novembro do corrente ano, com o preenchimento dos formulários próprios fornecidos pela Administração. Parágrafo único. O recadastramento a que se refere este artigo ocorrerá no mês de março do ano de 2005, com o preenchimento dos formulários próprios fornecidos pela Administração.(ALTERADA pela Portaria PRES N° 745/2004)

Art. 2° Os dados cadastrais relativos aos servidores que estiverem afastados ou em licença, a qualquer título, no período previsto no artigo anterior, deverão ser prestados pelas chefias imediatas.

Art. 3° Determinar, ainda, que os Juízes e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás atualizem, anualmente, junto ao setor competente, os dados cadastrais para fins de arquivamento em assentamento individual.

Art. 4° Fica facultada a juntada, mediante requerimento do interessado, a qualquer tempo, de títulos ou documentos adicionais ao assentamento individual.

Art. 5° A Folha de Pagamento do Tribunal Regional Eleitoral será elaborada com base nas informações contidas no novo cadastro.

Parágrafo único O servidor não recadastrado será automaticamente, excluído da Folha de Pagamento, e somente após prestadas as devidas informações poderá ter seu pagamento restabelecido.

Art. 6° Sujeitar-se-á à responsabilização penal e administrativa o servidor que omitir ou prestar incorreta ou incompletas informações relevantes para os efeitos desta Portaria.

Art. 7° Caberá à Secretaria de Recursos Humanos criar e disponibilizar os formulários necessários à execução desta Portaria.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2004.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL