Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 212/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PROGRESSSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 3º e 6º, da Resolução nº 21.251, de 15/10/2002, do padrão 4 (quatro) da Classe “A”, para o padrão 5 (cinco), da mesma Classe, aos servidores constantes do Anexo I desta Portaria, com efeitos financeiros a partir das datas discriminadas naquele Anexo.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2004.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

 

ANEXO I

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SERVIDOR SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
NOVA
DATA DE PRODUÇÃO
DOS EFEITOS
CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
Antônio Márcio Gonçalves A 4 A 5 28/04/2004
Natália Drummond Braga Faria A 4 A 5 28/04/2004
Tônia Lúcia Reges Dourado A 4 A 5 28/04/2004

ANALISTA JUDICIÁRIO

SERVIDOR SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
NOVA
DATA DE PRODUÇÃO
DOS EFEITOS
CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
Benedito da Costa Veloso A 4 A 5 28/04/2004
Milena Jorge Gonçalves A 4 A 5 28/04/2004

Goiânia, 14 de maio de 2004.

Stanley Simmonds
Secretário de Recursos Humanos

 

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL