PORTARIA N° 148/2004 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar as matérias que devem ser inseridas no Boletim Interno, bem como o prazo de sua elaboração e circulação e,
CONSIDERANDO, finalmente, o interesse deste Tribunal em promover a publicidade dos atos administrativos praticados pelos seus setores,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR o Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, de periodicidade mensal, que terá como finalidade precípua divulgar, no âmbito interno, resumidamente, os atos administrativos relacionados a:
01) auxílio-alimentação;
02) auxílio funeral;
03) auxílio natalidade;
04) auxílio pré-escolar;
05) auxílio-transporte;
06) averbação de tempo de serviço;
07) comunicado de cursos ministrados na dependência deste Tribunal;
08) comunicado de participação de servidores em solenidades, encontros, seminários, cursos e correlatos;
09) concessões legais (arts. 97 e 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
10) concessão de salário-família;
11) extratos de contratos, convênios celebrados e outros termos congêneres;
12) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;
13) inclusão nos planos de assistência médica;
14) licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade;
15) licença para capacitação;
16) licença para tratamento de saúde;
17) licença por acidente em serviço;
18) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
19) licença por motivo de doença em pessoa da família;
20) ordens de serviço;
21) portarias emitidas pela Presidência, ou por quem tenha sido delegado poderes para tanto, referentes a: nomeação, requisição de servidores, promoção, reintegração, aproveitamento e reversão, ingresso em função ou emprego, exoneração e demissão, disponibilidade, aposentadoria e alteração de seu fundamento legal, redistribuição, cessão, designação, dispensa e substituição eventual para as funções comissionadas, reenquadramento de pessoal, concessão de pensão vitalícia e temporária, designação de comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
22) relatório contendo a escala de Plano Anual de Cursos;
23) relatório de férias e suas eventuais alterações.
Art. 2° O Boletim Interno será elaborado e distribuído pela Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 3° Serão publicados no aludido boletim todas as matérias referentes a pessoal, conforme discriminadas no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Por determinação expressa do Presidente, outras matérias poderão ser inseridas no Boletim Interno.
Art. 4° Os atos destinados à publicação deverão ser enviados pelos setores deste Tribunal, preferencialmente, por processo eletrônico disponível (e-mail ou disquete) com a antecedência necessária ao preparo e distribuição.
Art. 5° As matérias que porventura não puderem ser publicadas tempestivamente, serão incluídas nas publicações vindouras.
Art. 6° O Boletim Interno será editado, mensalmente, distribuído e disponibilizado na intranet, no quinto dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. Havendo acúmulo de matéria a ser publicada ou urgência na divulgação de algum ato, o Presidente poderá determinar a publicação de mais de um Boletim no mês, que será denominado de Boletim Extraordinário.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua emissão.
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 31 de março de 2004.
Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES
Presidente do TRE/GO
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL