Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 89/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.842, de 20/02/2004, que cria e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, com efeitos a partir de 20/02/2004, os Escrivães que compõem as 129 Zonas Eleitorais do Estado de Goiás, em razão da extinção da Gratificação mensal dos Escrivães Eleitorais em todo o País, conforme preceitua o inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 10.842, de 20/02/2004.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de março de 2004.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL