Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 596/2003 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38/2002, e com suporte no art. 143 da Lei nº 8.112/90,

CONSIDERANDO que a empresa Britto Construtora Ltda., contratada para a execução das obras de construção da sede do Cartório Eleitoral de Formosa (Contrato nº 54/2002), com prazo de entrega provisória previsto para 07 de julho de 2003, paralisou as obras desde o início de outubro de 2003, sem qualquer comunicação a este Tribunal, tornando-se inadimplente;

CONSIDERANDO, ainda, que há indícios de irregularidades na atestação e no pagamento das etapas da edificação, posto que, segundo ficou constatado, não se construiu a laje do forro, embora a respectiva etapa já tenha sido dada como concluída e paga;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de sindicância para apurar a existência de irregularidades na execução das obras de edificação da sede do Cartório Eleitoral de Formosa e na realização dos pagamentos das etapas previstas no contrato nº 54/2003.

Art. 2° Para compor a Comissão de Sindicância, designo os servidores José Cardeal S. Filho, Cláudio Pereira Pinto e Valéria Amâncio de Queiroz, cabendo ao primeiro designado a sua Presidência.

Art. 3° Designo, ainda, as servidoras Waléria Procópio de Oliveira e Celene da Cunha Souza como suplentes da Comissão de Sindicância.

Art. 4° Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório final conclusivo.

Art. 5° Revoga-se a Portaria nº 588/2003.

DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Goiânia, 17 de dezembro de 2003.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL