Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 594/2003 - PRES

Dispõe sobre as vagas do estacionamento para veículos deste Regional, notadamente aquelas com acesso pela Avenida Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o contido nos artigos 5º, 17, 18, 19, 24, 25, 35, 36 e 37 da retromencionada Resolução,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos artigos 23, 31 e 35 da Resolução TRE/GO nº 5, de 24 de abril de 1997- Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER que as vagas relativas ao estacionamento interno deste Regional, cujo acesso se faz através da Avenida Goiás, destinam-se, exclusivamente e individualmente, ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, Juízes Membros da Corte e ao Procurador Regional Eleitoral.

Art. 2° O controle do tráfego, a segurança dos veículos, passageiros e condutores, a identificação das vagas aos entes citados no artigo anterior e, também, a observância do exposto nesta Portaria, é de responsabilidade da Coordenadoria de Serviços Gerais.

Parágrafo único. É vedado o estacionamento, mesmo por breve intervalo de tempo, de veículo de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral, nem que impeça ou dificulte manobras dos automóveis já estacionados.

Art. 3° Não é permitido o pernoite de veículo particular nos estacionamentos do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir da desta data.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2003.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL