Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 591/2003 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38/2002, e com base nos arts. 148/152 da Lei nº 8.112/90,

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Permanente de Sindicância no procedimento administrativo destinado a apurar irregularidades constatadas nos pagamentos efetuados à empresa CTIS Informática e Sistemas Ltda. por este Tribunal (Protocolo nº 1190872001);

CONSIDERANDO que a referida Comissão propugna pela instauração de processo administrativo disciplinar para averiguação de possíveis infrações funcionais praticadas pelos servidores Davi Flores de Azevedo e Cláudia Vilela Castroviejo Pinheiro, que já ocuparam o cargo de Secretário de Informática;

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral ratifica a conclusão da Comissão no concernente à instauração do processo administrativo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar a responsabilidade dos servidores Davi Flores de Azevedo e Cláudia Vilela Castroviejo Pinheiro pelas infrações noticiadas no relatório da Comissão Permanente de Sindicância.

Art. 2° Integrarão a Comissão os servidores Ubiratan Cipriano Aguiar, Humberto Vilani e Filomena Lopes Ferreira, ficando o primeiro designado para presidí-la.

Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização dos trabalhos e apresentação de relatório final conclusivo.

DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Goiânia, 17 de dezembro de 2003.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

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