Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 448/2003 - PRES

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XXXVII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 38/2002),

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a observância do procedimento constante do fluxograma, Anexo I, sempre que os procedimentos administrativos versarem sobre matéria relativa a horas extras.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 23 (vinte e três) de setembro de 2003.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

 

 

 

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