Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 305/2003 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Paulo Maria Teles Antunes, tendo em vista o disposto no artigo 16, incisos XXXI e XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno , bem como no Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, Resolução TSE nº 20.251, de 24 de junho de 1998, e nos itens 8.2.6., 8.2.7., 8.2.8. e 8.2.9. da Decisão nº 857/2002 — TCU e Plenário, de 10 de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que padronizem os modelos de formulários de solicitações de diárias a serem protocolizados para tramitação no âmbito da Secretaria deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o formulário de solicitação de diárias a magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Não serão concedidas diárias, nos casos de ausência ou não aceitação das justificativas, apresentadas no item 5 do Anexo I desta Portaria, quando o afastamento iniciar a partir de sexta-feira ou incluir ou terminar em sábado, domingo ou feriado. Portanto, os fundamentos deverão ser expostos com clareza e pertinência.

Art. 3° O solicitante deve requerer e acompanhar a juntada dos bilhetes de passagens correspondentes, no original ou em cópia perfeitamente legível, aos autos do procedimento de pagamento das respectivas diárias, sempre que o meio de transporte for o rodoviário ou aéreo, conforme exigência do art. 11 da Resolução TSE nº 20.251/1998, e orientação dessa Presidência, exarada no Anexo I da Portaria TRE/GO nº 299, de 25 de junho de 2003, que confere à Secretaria de Recursos Humanos o encargo de providenciar os comprovantes da viagem.

Art. 4° A fim de instruir satisfatoriamente os procedimentos de diárias, deverão ser anexados, nos respectivos autos, documentos que comprovem o deslocamento do magistrado ou servidor, a exemplo de convites, folders, programações, certificados e relatórios, de acordo com o exposto no art. 2º, da Portaria TRE/GO-DG nº 006, de 14 de março de 2002, alterada pela Portaria TRE/GO-DG nº 007, de 22 de março de 2002.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) de junho de 2003.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

 

 

ANEXO I (Portaria nº 305/2003)

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

1 - SOLICITANTE                                                                                                 2 - REFERÊNCIA

Unidade/Orgão

(  )Inicial
(  )Prorrogação

 

3 - PROPOSTO

3.1 Nome

3.2 CPF/D.V.


 

3.3 Cargo

3.4 DAS/FC Nº

 


3.5 Banco 
Depositário

3.6 Agência 3.7 Código Agência - DV

3.8 Conta Corrente — DV

 

4-TRAJETO

LOCALIDADES OBJETIVO DA VIAGEM AFASTAMENTO
De Para Início Término
 







     

OBSERVAÇÃO: QUANDO O AFASTAMENTO INICIAR A PARTIR DE SEXTA-FEIRA OU INCLUIR OU TERMINAR EM SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, DEVERÁ O SOLICITANTE APRESENTAR JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO CAMPO 5.

5 - JUSTIFICATIVA

 
 
 
 
 
 
 

 

6 - MEIO DE TRANSPORTE

  *(    )AÉREO                            *(     )RODOVIÁRIO                   (     ) CARRO DO TRE                   (      ) CARRO PRÓPRIO
 

*JUNTADA DE BILHETES

7 - RESPONSÁVEL PELA UNIDADE SOLICITANTE:


7.1  Assinatura/Carimbo


7.2 Data

 

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL