PORTARIA N° 301/2003 - PRES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 38/2002),
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a observância do procedimento constante do fluxograma, Anexo I, sempre que o processo administrativo versar sobre matéria relativa a horas extras.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) de junho de 2003.
Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES
Presidente
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