Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 294/2003 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 19 de maio, relativo ao Dia de Corpus Christi;

CONSIDERANDO a necessidade de economia face às despesas com serviços administrativos, tais como energia elétrica, água, telefone e outras; e,

CONSIDERANDO, finalmente que os trabalhos judiciários e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não acarretará qualquer prejuízo a esta Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente de trabalho no dia 20 de junho de 2003, nos órgãos da Justiça Eleitoral, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.

Art. 2° Os prazos que se iniciarem ou se expirarem no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2003.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL