Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 289/2003 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Paulo Maria Teles Antunes, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 16, inciso XXVIII da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR atribuição ao DiretorGeral da Secretaria para praticar os atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, a partir desta data.

1 — Decidir os pedidos de:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família;

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença para capacitação;

d) auxílio funeral;

e) auxílio natalidade;

f) averbação de tempo de serviço;

g) concessões legais (arts. 97 e 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

h) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

i) licença para tratamento de saúde;

j) licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade;

k) licença por acidente em serviço;

l) salário-família;

m) auxílio-transporte;

n) auxílio-alimentação;

o) auxílio pré-escolar;

p) inclusão nos planos de assistência médica;

q) participação de servidores em solenidades, encontros, seminários, cursos e correlatos;

r) autorização de cursos no Tribunal - Instrutoria Interna e Plano Anual de Cursos.

Art. 2° Conferir ao Secretário de Recursos Humanos a faculdade de dispor sobre os pedidos de alteração de férias, cuja escala prévia anual será aprovada pelo Diretor-Geral, devendo-se observar estritamente as normas previstas no artigo 7º, inciso XVII, c/c 39, § 3º, da Constituição Federal, nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112/1990 e na Portaria TRE/GO nº 399, 15 de setembro de 1998.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2003.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

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