Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 145/2003 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XXXVII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 1º de maio, relativo ao Dia do Trabalhador;

CONSIDERANDO a necessidade de economia face às despesas com serviços administrativos, tais como energia elétrica, água, telefone e outras; e,

CONSIDERANDO, finalmente que os trabalhos judiciários e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não acarretará qualquer prejuízo a esta Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente de trabalho no dia 02 de maio de 2003, nos órgãos da Justiça Eleitoral, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.

Art. 2° Os prazos que se iniciarem ou se expirarem no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2003.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL