Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 119/2003 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87, I e II, da Lei nº 8.666/93, e 16, XXX, da Resolução TRE/GO nº 38/2002,

RESOLVE:

Art. 1° APLICAR a pena de advertência, cumulada com multa, no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, à empresa Carlos Teleinformática Ltda. — Assisfone Teleinformática, portadora do CNPJ nº 03.374.422/0001-15, por descumprimento da cláusula VI, item 6.1 do edital de licitação — Convite TRE/GO nº 08/2000, cujo objeto é a aquisição de telefones sem fio e fones de ouvido com aparelhos telefônicos para este Tribunal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2003.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL