PORTARIA N° 117/2003 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93, e 16, XXX, da Resolução TRE/GO nº 38/2002,
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR a empresa Davos Construtora e Incorporadora Ltda., portadora do CNPJ nº 04.412.476/0001-90, inidônea para licitar e/ou contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, por descumprimento da obrigação assumida no Contrato TRE/GO nº 14/2001, tendo por objeto as obras de edificação dos Cartórios Eleitorais de Rio Verde, Luziânia e Aparecida de Goiânia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2003.
Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL