PORTARIA N° 111/2003 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma do parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, com nova redação dada pela Lei 10.475, de 27/06/2002, e da Resolução/TSE nº 20.834/2001, aos servidores nomeados no Padrão inicial da Classe “A”, para o quarto Padrão da mesma Classe, conforme descritos no anexo, com vigência imediatamente após a conclusão do estágio probatório.
ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2003.
Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO
Presidente
ANEXO I
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SERVIDOR | SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS |
||
CLASSE | PADRÃO | CLASSE | PADRÃO | ||
Antônio Márcio Gonçalves | A | 1 | A | 4 | 27/04/2003 |
Natália Drummond Braga Faria | A | 1 | A | 4 | 27/04/2003 |
Tônia Lúcia Reges Dourado | A | 1 | A | 4 | 27/04/2003 |
ANALISTA JUDICIÁRIO
SERVIDOR | SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS |
||
CLASSE | PADRÃO | CLASSE | PADRÃO | ||
Benedito da Costa Veloso | A | 1 | A | 4 | 27/04/2003 |
Milena Jorge Gonçalves | A | 1 | A | 4 | 27/04/2003 |
Paulo Sérgio Taira | A | 1 | A | 4 | 08/05/2003 |
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL