Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 111/2003 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma do parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, com nova redação dada pela Lei 10.475, de 27/06/2002, e da Resolução/TSE nº 20.834/2001, aos servidores nomeados no Padrão inicial da Classe “A”, para o quarto Padrão da mesma Classe, conforme descritos no anexo, com vigência imediatamente após a conclusão do estágio probatório.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2003.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

 

 

ANEXO I

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SERVIDOR SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
NOVA
DATA DE PRODUÇÃO
DOS EFEITOS
CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
Antônio Márcio Gonçalves A 1 A 4 27/04/2003
Natália Drummond Braga Faria A 1 A 4 27/04/2003
 Tônia Lúcia Reges Dourado A 1 A 4 27/04/2003

 

ANALISTA JUDICIÁRIO

SERVIDOR SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO
NOVA
DATA DE PRODUÇÃO
DOS EFEITOS
CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
Benedito da Costa Veloso A 1 A 4 27/04/2003
 Milena Jorge Gonçalves A 1 A 4 27/04/2003
 Paulo Sérgio Taira A 1 A 4 08/05/2003

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL