Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 575/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

PROMOVER, na forma do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e da Resolução/TSE nº 20.834/2001, os servidores nomeados no Padrão inicial da Classe “A”, para o quarto Padrão da mesma Classe, conforme descritos no anexo, com vigência imediatamente após a conclusão do estágio probatório.

 

ANEXO I

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SERVIDOR SITUAÇÃO 
ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS
CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
Abelardo Ferreira dos Santos A 1 A 4 20/01/2003
Joaquim Reis Costa Filho A 1 A 4 10/01/2003

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 13 de dezembro de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL