Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 566/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho, nos termos do artigo 16, inciso XXVII, da Resolução TRE/GO Nº 38, de 07 de fevereiro de 2002 — Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Resolução TSE Nº 18.154, de 14 de maio de 1992,

RESOLVE:

ESTABELECER que, em virtude do início dos feriados da Justiça Eleitoral, compreendidos entre 20 de dezembro de 2002 e 06 de janeiro de 2003, o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Interior ficará a critério de cada Juiz Eleitoral ou do Juiz Plantonista, indicado mediante Portaria deste Tribunal, bem como o horário de funcionamento durante o mês de janeiro de 2003.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL