Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 558/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho, nos termos do artigo 16, inciso XXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002 — Regimento Interno, bem como o disposto no artigo 19, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992,

RESOLVE:

Art. 1° Em virtude do início dos feriados da Justiça Eleitoral compreendidos entre 20 de dezembro de 2002 e 06 de janeiro de 2003, o horário de expediente, nesta Secretaria, das unidades que porventura verifiquem a necessidade de funcionamento, em regime de plantão, nesse período, será das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas

Art. 2° O plantão referenciado no artigo anterior deverá ser efetivado somente em casos de atividades excepcionais e inadiáveis, devidamente justificadas, sendo vedada a prestação de serviços rotineiros.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de novembro de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL