Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 542/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, XXIV da Resolução TRE-GO nº 38/2002 (Regimento Interno),

RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria, com fulcro no artigo 40, I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 186, I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1.990, à servidora MARIA DAS MERCÊS OLIVEIRA SOUZA, com percepção de proventos integrais, acrescidos das incorporações de 2/5 (dois quintos) de FC-4, 1/5 (um quinto) de FC-2 e 1/10 (um décimo) de FC-03, transformadas em VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), observadas as Leis: 8.911/94, 9.527/97, artigo 15 e 9.624/98, artigos 2º, 3º e 5º, em consonância com a interpretação dada pelo Tribunal de Contas da União, através das Decisões nºs. 925/99 e 371/2000.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos aos 11 dias do mês de novembro de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL