Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 529/2002 - PRES

Dispõe sobre o procedimento de requisição de servidores para os Cartórios Eleitorais do Interior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Gestão de Recursos Humanos fornecido pelo TSE a este Tribunal Regional,

CONSIDERANDO a Lei nº 6.999, de 07 de junho de 1982; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art.93); a Resolução TRE/GO nº 27, de 10 de dezembro de 1999; a Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002 (Regimento Interno - art.16, XXI); e a Resolução TSE nº 20.753, de 07 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer controle da situação funcional, período de requisição, lotação, devolução e regularidade da requisição,

RESOLVE:

Art. 1° Regular o procedimento a ser adotado neste Tribunal para requisição de servidores de outros órgãos para atuarem nos Cartórios Eleitorais do Interior.

Art. 2° O Juiz Eleitoral que necessitar de requisitar servidor ou prorrogar sua requisição, deverá remeter solicitação de reguisição/prorrogação à Presidência deste Tribunal, utilizando modelo de requerimento e declarações pertinentes, disponíveis na Intranet. Em seguida, será remetido à Secretaria de Recursos Humanos, para prévia análise da regularidade normativa e funcional da situação do servidor que se pretende requisitar.

Parágrafo único. No caso de prorrogação de requisição, a solicitação deverá ser enviada a este Tribunal até 60 (sessenta) dias antes do término do período de requisição do servidor.

Art. 3° As requisições e suas prorrogações serão feitas após autorização do Tribunal e mediante ofício do Juiz Eleitoral, dirigido ao órgão de origem do servidor.

Parágrafo único. Na hipótese de requisição ou prorrogação de servidor lotado fora da área de jurisdição do respectivo juízo eleitoral, o pedido deverá ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art.8º, da Resolução TSE nº 20.753/2000.

Art. 4° O servidor somente deverá se apresentar para exercer as atribuições no Cartório Eleitoral do Interior após conclusão do procedimento de requisição, com o respectivo ato de disposição de seu órgão de origem.

Art. 5° Realizada a requisição e disponibilizado o servidor, este deverá preencher a ficha cadastral para servidores requisitados (disponível na Intranet) e remetê-la, juntamente com o rol de documentos solicitados e o Termo de Exercício (disponível na Intranet), à Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal, a fim de ser providenciada sua inclusão no Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 6° A Secretaria de Recursos Humanos exercerá rigoroso controle sobre a situação funcional dos servidores requisitados.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor nesta data

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL