Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 528/2002 - PRES

Dispõe sobre o procedimento de requisição de servidores para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Cartórios Eleitorais da Capital e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Gestão de Recursos Humanos fornecido pelo TSE a este Tribunal Regional,

CONSIDERANDO a Lei nº 6.999, de 07 de junho de 1982: a Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 (art.93); o Decreto nº 4050, de 12 de dezembro de 2001; a Resolução TRE/GO nº 27, de 10 de dezembro de 1999; a Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002 (Regimento Interno - art.16, XXI); e a Resolução TSE nº 20.753, de 07 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer controle da situação funcional, aptidão física e mental, período de requisição, lotação, devolução e regularidade da requisição,

RESOLVE:

Art. 1° REGULAR o procedimento a ser adotado neste Tribunal na requisição e cessão de servidores de outros órgãos para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Cartórios Eleitorais da Capital.

Art. 2° A unidade da Secretaria do Tribunal ou Juiz Eleitoral que necessitar de requisitar servidor ou prorrogar requisição, deverá protocolar solicitação de requisição/prorrogação à Presidência deste Tribunal, utilizando modelo de requerimento e declarações pertinentes disponíveis na Intranet. Em seguida, será remetido à Secretaria de Apoio Técnico - Judiciário para emissão do Espelho de Filiação Partidária e posteriormente, à Secretaria de Recursos Humanos, para prévia análise da regularidade normativa e funcional da situação do servidor que se pretende requisitar.

Parágrafo único. No caso de prorrogação de requisição, a solicitação deverá ser protocolada até 60 (sessenta) dias antes do término do período de requisição ou cessão do servidor.

Art. 3° As requisições/cessões e suas prorrogações serão encaminhadas após autorização do Tribunal, e mediante ofício de seu Presidente, dirigido ao órgão de origem do servidor.

Parágrafo único. Na hipótese de requisição ou prorrogação de servidor lotado fora da área de jurisdição do Tribunal ou do respectivo juízo eleitoral, o pedido deverá ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art.8º, da Resolução TSE nº 20.753/2000.

Art. 4° Expedido o ofício de solicitação, os autos permanecerão na Secretaria de Recursos Humanos, aguardando resposta do órgão cedente.

Art. 5° O servidor somente deverá se apresentar para exercer as atribuições na Secretaria do Tribunal ou Cartório Eleitoral da Capital, após conclusão do procedimento de requisição/cessão, com o respectivo ato de disposição de seu órgão de origem.

Art. 6° Formalizada a requisição/cessão e disponibilizado o servidor, este deverá se apresentar, primeiramente, à Secretaria de Recursos Humanos, para o preenchimento da ficha cadastral, apresentação de documentos, avaliação médica pelo DAMS, para somente após, ser encaminhado à sua unidade de lotação, com o respectivo termo de exercício emitido pela SRH e assinado pelo dirigente da unidade.

Art. 7° A Secretaria de Recursos Humanos exercerá rigoroso controle sobre a situação funcional dos servidores requisitados pelo Tribunal, devendo informar à Presidência o término dos períodos de disposição, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art.9º, da Res. TRE/GO nº 27/99.

Art. 8° Os atos de requisição/cessão e suas prorrogações deverão ser publicados no Boletim Interno deste Tribunal.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL