Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 458/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XXXVII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a transferência simbólica da capital do Estado de Goiás para a cidade de Goiás, que ocorre todos os anos no dia 26 de julho, foi decretado feriado estadual nos termos do art. 346, inc.II, alínea a, da Lei Est. nº 10.460/88,

RESOLVE:

ESTABELECER que no dia 26 (vinte e seis) de julho, transferência simbólica da capital do Estado de Goiás para a cidade de Goiás, será ponto facultativo para os servidores da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

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