Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 439/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, XXXVII, do Regimento Interno e em cumprimento às disposições do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 21.127, de 26.06.2002, tendo em vista a decisão tomada na sessão plenária de 24.07.2002,

RESOLVE:

Art. 1° FICA instituída a Comissão de Auditoria, a que cabe a verificação do funcionamento, por amostragem, das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, para ampliar a fiscalização do voto eletrônico.

Art. 2° A auditoria será realizada na sede do TRE ou em outro local indicado pela Comissão, no mesmo dia e horário da votação oficial, tanto no 1º quanto no 2º turno, se houver.

Art. 3° A Comissão de Auditoria será composta pelos seguintes elementos, responsáveis por sua organização e condução dos trabalhos:

I - Juiz de Direito Kisleu Dias Maciel Filho, que a presidirá;

II - servidor Carlúcio José Vilela, Analista Judiciário, lotado na Corregedoria Regional Eleitoral;

III - servidora Filomena Lopes Ferreira, Analista Judiciário, lotada na Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário;

IV - servidor Davyson de Abreu Machado, Técnico-Judiciário, lotado na Secretaria de Informática;

V- servidora Natália Drummond Braga, Técnico-Judiciário, lotada na Secretaria de Administração.

Parágrafo único. Por designação do Procurador Regionai Eleitoral, a Promotora Eleitoral Daltiva Joana Trindade Prado acompanhará os trabalhos da Comissão.

Art. 4° A Comissão deverá instalar-se imediatamente, e reunir-se para os fins previstos na Resolução TSE nº 21.127/02.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

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