Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 301/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o feriado nacional de 30 de maio próximo, relativo a "Corpus Christi";

CONSIDERANDO, ainda, que os trabalhos judiciários e administrativos a cargo deste Regional encontram-se rigorosamente em dia, e que este ato não não acarretará qualquer prejuízo aos trabalhos desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que o expediente de trabalho no dia 31 de maio do corrente ano, seja considerado FACULTATIVO na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais da Capital e interior, por motivo de conveniência administrativa.

Art. 2° Os prazos que tiverem início no dia mencionado no artigo anterior, bem como aqueles que expirarem, ficarão suspensos até o dia útil subseqüente.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL