Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 271/2002 - PRES

Altera o disposto no art. 4º, § 5º, da Portaria nº 235/2002, de 02 de abril de 2002.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XXXVII, do Regimento Interno, de acordo com o art. 38 da Lei n. 8.112, de 11.12.90, com a redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97, e seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral proferida na Resolução n. 20.703, de 22.08.00,

RESOLVE:

Art. 1° O § 5º do art. 4º da Portaria 235/2002 passa a ter a seguinte redação:

"§ 5º - A retribuição prevista neste artigo fica condicionada à disponibilidade orçamentária, não se aplicando a exercícios anteriores."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 7 (sete) dias do mês de maio de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

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