Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 191/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho, nos termos do artigo 16, incisos XV e XXXVII, da Resolução TRE/GO n º 38, de 07 de fevereiro de 2002 - Regimento Interno, bem como o disposto nos artigos 23 e 25 da Resolução TRE/GO nº 05 de abril de 1997 - Regulamento Interno

RESOLVE:

Art. 1° Os bens de consumo e permanentes devem ser requisitados diretamente à Secretaria de Administração, que analisará previamente e, após a devida instrução pela Coordenadoria competente, deferirá ou não os pedidos, providenciando, se for o caso, a respectiva remessa.

Art. 2º As requisições dos materiais devem ser firmadas pelo Dirigente de Unidade, Secretário, Assessor ou Juiz Eleitoral.

Art. 3º Não é permitida a estocagem de materiais de consumo nas unidades em que devam ser usados. A reserva técnica de cada unidade limitar-se-á ao mínimo necessário a assegurar a continuidade dos serviços.

§ 1° Havendo necessidade de um maior volume de qualquer material, o motivo determinante do pedido deve ser devidamente fundamentado.

§ 2° Será responsabilizado administrativa, civil e penalmente o servidor, de qualquer nível hierárquico, que falsear informação com o objetivo de angariar materiais, sem a devida necessidade, para as diversas Unidades deste Tribunal.

Art. 4° Caso a quantidade requisitada seja considerada excessiva, de acordo com histórico de consumo e/ou planejamento da Unidade, o Coordenador de Material e Patrimônio, manifestando-se conclusivamente, submeterá a requisição à apreciação do Secretário de Administração.

Art. 5° Cada Unidade administrativa deverá planejar o seu consumo, consultando a Secretaria de Administração quanto à disponibilidade no estoque de cada item solicitado, com antecedência suficiente a possibilitar a sua aquisição.

Art. 6° A Coordenadoria de Material e Patrimônio deverá planejar o consumo dos materiais de uso continuado, tendo em vista o histórico dos períodos afins mais recentes, observadas as eventuais peculiaridades de cada Unidade, para efeito de justificar, metodologicamente, os pedidos de recomposição de seus estoques.

Art. 7° Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

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