Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 190/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o no artigo 16, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR atribuição ao Diretor-Geral da Secretaria para praticar os atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, a partir desta data.

1- Decidir os pedidos de:

a) auxílio funeral;

b) auxílio natalidade;

c) averbação de tempo de serviço;

d) concessões legais (arts. 97 e 98 da Lei nº 8.112/90);

e) férias;

f) inclusão de dependente para fins de dedução no Imposto de Renda Pessoa Física;

g) licença para capacitação;

h) licença para tratar de interesses particulares;

i) licença para tratamento de saúde:

j) licença à gestante, à adotante, e da licença-paternidade;

k) passagens e diárias, exceto aos Juízes do Tribunal e Juízes Eleitorais;

l) salário-família;

m) auxílio-transporte;

n) auxílio-alimentação;

o) auxílio pré-escolar;

p) inclusão no plano de assistência médica.

2- Designar membros das Comissões de Licitação, Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio.

3- Designar membros das Comissões Técnicas e de Recebimento de Materiais.

4- Autorizar a prestação de serviço extraordinário.

Art. 2° Fica autorizada ao Diretor-Geral Substituto, nos casos de afastamentos ou impedimentos do titular, a prática dos atos ora delegados, quando no exercício da Diretoria-Geral.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 04 do mês de março de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

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