Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 238/2001 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O sistema de climatização deve ser utilizado, segundo instruções dos fabricantes dos equipamentos, com assistência técnica corretiva e preventiva permanentes, obedecendo a legislação pertinente quanto à qualidade do ar (Portaria n° 3.523- Ministério da Saúde, em 28/08/98), de modo a preservar o desempenho, a segurança, a confiabilidade e o funcionamento do Sistema, prolongando a vida útil dos componentes sistêmicos, reduzindo os custos de manutenção, bem como valer-se da experiência adquirida pelo gerenciador do sistema, devendo condicionar-se as seguinte medidas:

I - utilizar os equipamentos no estrito interesse do serviço público;

II - zelar quanto ao uso econômico dos equipamentos, evitando utilização prolongada e/ou desnecessária;

III - manter portas e janelas permanentemente fechadas nos ambientes climatizados, favorecendo a qualidade do ar interno, propiciando maior vida útil aos equipamentos, além de contribuir para a redução do consumo da energia elétrica;

IV - manter as portas das casas de máquinas permanentemente trancadas com acesso restrito a pessoal autorizado;

V - promover o balanceamento de temperatura e insuflamento de ar apenas por técnicos executores das manutenções preventiva e corretiva;

VI - ao ocorrer interrupção do funcionamento de equipamentos que apresentem anormalidades, acionar-se-a, imediatamente, a manutenção corretiva.

§ 1° A alteração da temperatura no ambiente climatizado, após o balanceamento, só poderá ser solicitado pelos Secretários, nas suas respectivas unidades, pelos Oficiais de Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e dos Juízes-Membros, ou a quem for delegada expressa competência.

§ 2° Todos os serviços relacionados com a operação e manutenção do sistema serão gerenciados pela Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal, através da Seção competente.

Art. 2° Cada Secretário, Oficial de Gabinete, ou servidor expressamente autorizado, deverá solicitar, em sua respectiva unidade, a prestação desse serviço, quando entendê-lo necessário, observando-se os critérios de ergonomia e exigência dos equipamentos instalados no respectivo ambiente, analisando sua necessidade, conveniência e oportunidade.

§ 1° As solicitações deverão ser feitas por escrito à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRE-GO, através do modelo PROVIDÊNCIAS/METAS/SUGESTÕES, amplamente divulgado e utilizado nesta Casa, constituindo parte do Arquivo de Documentação Histórica de Manutenção Predial, sendo o atendimento realizado nos prazos compatíveis com a estrutura administrativa e técnica de recursos humanos, materials e financeiros do TRE-GO.

§ 2° Independentemente da formalização escrita, o monitoramento será acionado no menor prazo possível pelo Gerenciador, através da Seção Competente, colhendo-se, posteriormente, a respectiva Ficha para o arquivo Histórico da Manutenção.

Art. 3° O Sistema de Climatização Ambiental será gerenciado e monitorado pela Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Administração do TRE-GO, que elaborará e instruirá seus servidores quanto as rotinas a serem seguidas para extrair-se o melhor desempenho do Sistema, tanto em relação à satisfação dos usuários como na manutenção dos equipamentos, buscando sempre parâmetros atualizados que ampliem sua qualidade, propondo melhorias, apresentando e acolhendo sugestões pertinentes a esta Casa.

Art. 4° A Secretaria de Administração, através da Coordenadoria de Serviços Gerais, na sua função de Gerenciadora do Sistema, deverá promover, periodicamente, "Campanhas de Esclarecimentos e Informações" junto aos usuários do Sistema, informando a razão de procedimentos específicos, procurando orientá-los, periodicamente, quanto a normas que visem a resguardar a segurança e a saúde do servidor, no que for pertinente a Climatização Ambiental.

Art. 5° A Coordenadoria de Serviços Gerais deverá informar, através da Secretaria de Administração, aos responsáveis pelas diversas unidades administrativas desta Casa, o nome dos servidores responsáveis diretamente pelo acompanhamento do Sistema de Climatização Ambiental.

Parágrafo único - Como responsáveis por unidades administrativas, entenda-se o Diretor-Geral, Secretários, Coordenadores e Assessores, que deverão divulgar permanentemente os procedimentos fixados na presente Instrução Normativa.

Art. 6° Os documentos que integrem o Arquivo Histórico do Sistema devem ser mantidos arquivados por, no mínimo, 2 (dois) anos, na Coordenadoria de Serviços Gerais, sendo que os projetos de instalação devem sempre ser mantidos atualizados; deve-se, em etapa posterior, informatizar-se esse procedimento.

Art. 7° O Coordenador de Serviços Gerais encaminhará, mensalmente, ao Secretário de Administração, relatório sobre o desempenho do Sistema, discorrendo, obrigatoriamente, sobre o cumprimento das determinações desta Portaria pelas unidades que compõem este Regional.

Art. 8° A presente Portaria entrará em vigor a partir da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 4 dias do mês de abril do ano de 2001.

Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES

Presidente

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