Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 682/2000 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES TRE/GO nº 182/2001)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXXVIII, do art.14° da Resolução n° 5, de 24 de abril de 1997,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar assessoramento à administração deste Tribunal, no sentido de conhecer a situação das instalações físicas utilizadas pelos órgãos da Justiça Eleitoral no Estado e tornar exequível a alocação de recursos para construção de prédios sedes para os Cartórios Eleitorais, priorizando os maiores municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um roteiro para a execução das atividades e rotinas que envolvem todos os procedimentos para alocação de recursos, elaboração de projetos, memoriais, detalhamentos, estudos, doação ou desapropriação de terrenos, registros, documentação, visando possibilitar a administração efetuar as construções que se cogitam;

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR uma Comissão de Assessoramento Técnico e Administrativo, cujo objetivo é elaborar estudos da situação dos prédios das Zonas Eleitorais do Estado, priorizando procedimentos para viabilizar a alocação de recursos, as rotinas jurídicas - administrativas, os projetos técnicos e a contratação de empresas especializadas para construção e aparelhamento dos prédios sedes para os Cartórios Eleitorais.

§ 1° Os procedimentos em questão serão desenvolvidos, de forma prioritária, para atender os Cartórios Eleitorais sediados nos municípios de: Goiânia, Luziânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Itumbiara, Formosa e Jataí.

§ 2° Comissão instituída ficará diretamente vinculada à Diretoria-Geral, apresentando-lhe os resultados das atividades desenvolvidas.

Art. 2° A Comissão constituída deverá atuar em três equipes interligadas sob a Presidência do Senhor Frederico Siqueira Guedes Coelho, a saber:

a) Equipe I - Levantamentos e coleta de dados:

- Elaborar o cadastro geral da atual situação dos imóveis, móveis e equipamentos de cada edificação que abriga as sedes das Zonas Eleitorais do Estado e demais edificações utilizadas pela Justiça Eleitoral, priorizando os municípios indicados no 81° do art. 1°, possibilitando a implantação de um dossiê de cada Cartório Eleitoral;

Penélope Camilher Machado Brandão (Cartório Eleitoral), André Rassi (Cartório Eleitoral), Arqª Arlete Mariza Alves de Souza (Coordenadoria de Serviços Gerais), Engª Civil Annerita de Lima Menezes (Coordenadoria de Serviços Gerais) e Paulo Henrique de Souza (Coordenadoria de Material e Patrimônio)

b) Equipe Il - Jurídico-Administrativa:

- Apresentar os elementos necessários para viabilização dos recursos orçamentários, elaboração de instrumentos licitatórios e contratuais, relacionados com a construção e complementação das obras, preparação da documentação relativa à doação e à desapropriação de terrenos, bem como dos registros necessários, inclusive das edificações; 

 - Catalogar toda a documentação necessária à execução da obra, desde o início até a entrega definitiva, com os respectivos registros nos órgãos competentes;

Ubiratan Cipriano Aguiar (Seção de Licitação e Contratos), Humberto Vilani (Seção de Compras), Maria Sirene Carneiro Matos (Coordenadoria de Orçamento e Finanças) e Gislene Goulart de Souza (Secretaria de Administração)

c) Equipe Ill - Técnica e de Projetos:

- Efetuar os estudos de programação de cada edificação, de acordo com as necessidades, parâmetros técnicos e legislações pertinentes, principalmente observando os códigos de posturas dos órgãos municipais;

- Fixar os parâmetros básicos para destinação de terrenos onde serão executadas as obras, efetuando-se, após a concretização dos mesmos, os levantamentos topográficos e estudos geotécnicos necessários;

- Viabilizar o desenvolvimento de projetos, memoriais, especificações, detalhamentos, perspectivas, maquetes, orçamentos, cronogramas físicosfinanceiros e demais instrumentos necessários à contratação de empresas especializadas para construção;

Arqª Lícia Camilher Machado Brandão (Coordenadoria de Serviços Gerais) e Engª Civil Ronaldo Sabino da Paixão (Secretaria de Informática).

§ 1° Para melhor acompanhamento dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão, esta apresentará, para aprovação da Diretoria-Geral, no prazo de até 10 (dez) dias, um cronograma de ação e um roteiro completo e detalhado de todas as atividades que serão desenvolvidas pelas equipes.

§ 2° As equipes desenvolverão suas atividades, de acordo com o cronograma, no sentido de que cada etapa seja concluída, visando a contratação de empresas e o início das edificações em 2001.

§ 3° Todas as zonas eleitorais, secretarias, coordenadorias, assessorias, seções, setores e demais órgãos da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás adotarão as providências cabíveis para dar suporte à presente Comissão.

Art. 3° Para concretização das medidas a serem adotadas pela administração, a Comissão poderá propor a terceirização de serviços que apresentem dificuldade de serem executados pelas equipes, no sentido de cumprir o cronograma proposto de acordo com os prazos que viabilizem a concretização do objetivo.

Art. 4° No desenvolvimento dos projetos e detalhamentos, os profissionais especializados deverão priorizar a melhoria de atendimento aos eleitores, bem como proporcionar às localidades atendidas maior e melhor estrutura para atuação nas eleições.

§ 1° Deverão ser projetadas edificações que priorizem a funcionalidade e a eficiência, com utilização de materiais de maior durabilidade e custo compatível, no sentido de bem aplicar os recursos públicos a elas destinados.

§ 2° As equipes deverão possibilitar que as edificações projetadas, dentro de sua área de abrangência, atendam a outras finalidades procurando suprir carências físicas da Justiça Eleitoral, constituindo, em determinadas localidades, núcleo de apoio da região.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2000.

Desembargador NOÉ GONÇALVES FERREIRA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL