Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 397/1997 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Antônio Nery da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, e

considerando a necessidade funcional de se exercer efetivo controle sobre os pedidos de diárias e sua concessão para £ servidores da Justiça Eleitoral no Estado;

considerando ainda que o modelo atualmente, adotado não oferece, pela sua singeleza, os elementos indispensáveis à análise e ao controle dos pedidos de diárias formulados por chefias de diversos níveis hierárquicos;

considerando também que os interessados devem oferecer, em cada caso, informações que permitam avaliar a imprescindibilidade do deslocamento de servidores, sua duração e O número dos que devem fazê-lo,

RESOLVE:

Art. 1º - A formulação dos pedidos de diárias e a sua concessão devem ser feitos com observância das leis e resoluções pertinentes e das normas desta Portaria.

Art. 2º - Os pedidos de diárias serão dirigidos ao Diretor-Geral da Secretaria, firmados pelo Secretário interessado, em benefício próprio e/ou de servidores que lhe sejam subordinados.

Paragrafo único. - Deve ser observado o rodízio na escolha de servidores igualmente qualificados para a execução dos serviços que se constituam objeto do deslocamento.

Art. 3º - Além das informações previstas no formulário atualmente adotado, instruirão os pedidos de diárias as indicações do critério usado para a escolha dos servidores e das tarefas específicas que cada uma realizará diariamente durante o período do deslocamento

Paragrafo único - O documento a que se refere este artigo deve ser apresentado em duas vias, permanendo nos autos a primeira, enquanto que a segunda será arquivada na Diretoria Geral para seu controle.

Art. 4º - Não será autorizado deslocamento de servidores, com a concessão de diárias, em número ou por tempo superior ao, estritamente necessário ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 5º -Afora os casos previstos no art. 58, 884 2º é 3º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, também não terão direito a diária os servidores que se deslocarem em circunstâncias que, pela distância e tempo de duração, tornem dispensáveis o pernoite e, pelo menos, uma das principais refeições (almoço e jantar).

Art. 6º - Os Secretários são os responsáveis pelas informações que prestarem, devendo conferir sua exatidão quando lhes forem passadas por terceiros, respondendo civil e administrativamente por eventuais incorreções que forem constatadas.

Art. 7º - O disposto neste ato aplica-se, no que couber, à Diretoria Geral da Secretaria, à Coordenadoria de Controle Interno e à Comissão de Edificação, Manutenção e Automação Predial (CEMAP).

Art. 8º - A Corregedoria Regional Eleitoral estabelecerá esquema próprio de controle das diárias pedidas em benefício dos seus servidores, mas o respectivo processamento cumprirá o fluxograma comum.

Art. 9º - O Diretor-Geral velará pela observância deste ato, adotando as providências necessárias para corrigir as distorções que identificar.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário de igual e inferior hierarquia.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, ao 21 dias do mês de novembro de 1997.

Desembargador Antônio Nery Da Silva

Presidente

Não foi localizada sua publição em meio oficial