Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 352/1997 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Antônio Nery da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os equipamentos telefônicos do órgão, tanto da Secretaria como dos Cartórios, destinam-se às comunicações de interesse para à melhoria e agilidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO ainda que a utilização particular dos serviços telefônicos sobrecarrega as linhas, principalmente nos casos de ligações mais demoradas;

CONSIDERANDO mais que, pelas chamadas feitas, mormente para telefones celulares, essas utilizações significam elevação do valor mensal das contas, pagas com recursos públicos;

CONSIDERANDO também que esse ônus mais se avoluma quando se cogita de telefonemas interurbanos;

CONSIDERANDO , finalmente, que o tempo do expediente funcional deve ser dedicado aos trabalhos a cargo de cada servidor, não devendo ser sacrificado por desvios para o trato de questões particulares,

RESOLVE:

Art. 1º - Salvo para rápidas e inadiáveis comunicações, é vedada a utilização dos serviços de telefonia da Justiça Eleitoral no interesse particular de seus servidores, atendendo ou realizando chamadas.

Parágrafo único - As hipóteses ressalvadas não se aplicam aos casos de ligações interurbanas e de chamadas a cobrar da mesma natureza, devendo o servidor interessado informar ao seu superior imediato as utilizações que excepcionalmente deva fazer ou tenha feito, assumindo a responsabilidade pelo custo dos serviços.

Art. 2º - Constitui falta disciplinar a inobservância do disposto neste ato, seja pela duração ou pela frequência dos telefonemas, seja pela falta de comunicação das ligações interurbanas, quando o servidor atuar no seu interesse particular.

Art. 3º - As penas disciplinares serão aplicadas progressivamente, agravando-se a cada falta cometida pelo servidor reincidente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de outubro de 1997.

Desembargador Antônio Nery Da Silva

Presidente

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