Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 162/1997 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Antônio Nery da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de implantar, nos Projetos e Especificações, as alterações propostas pela atual Comissão de Assessoramento da construção do novo prédio sede do TRE-GO, visando adequá-los ao plano de desenvolvimento e modernização que vem sendo implementado para melhor atender à comunidade do Estado;

CONSIDERANDO mais que, na ocasião da contratação da firma especializada, por questões financeiras, não se viabilizou a inclusão de elementos essenciais para dotar a nova edificação de condições físicas e materiais reclamadas ao melhor cumprimento das atividades do TRE-GO;

CONSIDERANDO também a necessidade de reformar o prédio da sede atual, no sentido de integrá-lo à nova edificação sem comprometer sua qualificação como valioso patrimônio histórico desta Capital;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de promover a agilização de todos os procedimentos afetos às obras de ampliação e reforma do prédio sede do TRE-GO, no sentido de concluí-las até o dia 15/11/97;

CONSIDERANDO, finalmente, a pretensão de dotar a nova edificação de instrumentos de informatização predial (Prédio inteligente),

RESOLVE:

1º) Determinar aos Secretários, Coordenadores e Assessores que analisem criteriosamente o lay-out e especificações elaborados pela Comissão de Assessoramento, no sentido de diagnosticar, dentro de cada área de atuação (Distribuição anexa), as necessidades para aparelhar, equipar e mobiliar a obra em questão, bem como a destinação do espaço físico e instalações complementares.

1.1) Os estudos deverão ser encaminhados à Diretoria Geral até 16/05/97, com as especificações básicas, quantitativos e valores estimados, de acordo com a planilha oferecida em anexo;

1.2) A Comissão de Assessoramento deverá promover reuniões com os Secretários, Coordenadores e Assessores, visando expor os detalhes da obra e fornecer orientação para elaboração do estudo;

1.3) Após a consolidação dos dados e estabelecimento das prioridades, cada area deverá formalizar o pedido de aquisição de bens ou contratação de serviços, acompanhando todo o processo até a sua conclusão final.

2º) Determinar aos Secretários, Coordenadores e Assessores que promovam, em conjunto com a Comissão, acompanhamento direto à obra, principalmente na fase de acabamento e complementação das instalações.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 1997.

Desembargador Antônio Nery Da Silva

Presidente

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