Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 115/1997 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Antônio Nery da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o dispoto nos arts. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 e 3º usque 6º do Decreto nº 2018, de 1º de outubro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - É proibido o uso de cigarros e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em todas as dependências internas do Tribuna! Regional Eleitoral, inclusive nos gabinetes individuais de trabalho, salvo, se houver, nas áreas destinadas exclusivamente a seus usuários, devidamente isoladas e com adequadas condições de ventilação e renovação do ar.

Parágrafo único - A proibição aplica-se aos seus servidores, em geral, às partes, seus procuradores e prepostos, visitantes e outros frequentadores do órgão.

Art. 2º - A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o usuário do produto fumígeno, se servidor do órgão, às penas administrativas adequadas, se estranho, à advertência e, em caso de recalcitrância, sua retirada do recinto.

Art. 3º - A Secretaria de Administração, com a colaboração das demais, promoverá o estudo dos modelos e da localização, assim como a elaboração e afixação dos cartazes necessários à divulgação da proibição de que trata este ato.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de abril de 1997.

Desembargador Antônio Nery Da Silva

Presidente

Não foi localizada sua publicação em meio oficial