Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 243/1995 - PRES

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso XVIII do Regimento Interno do Tribunal, e, tendo em vista a decisão da Corte na sessão realizada em 09 de novembro de 1995,

RESOLVE:

DETERMINAR aos Exmos. Srs. Juízes Eleitorais dos Municípios de Goianápolis (89ª ZE), Israelândia (120ª ZE) e Pirenópolis (26ª ZE), que procedam à correição do Eleitorado dos citados Municípios, no prazo de vinte (20) dias, nos termos do Art. 71, § 4º do Código Eleitoral.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.


Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 11 de dezembro de 1995.


Desembargador CASTRO FILHO

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL