PORTARIA N° 243/1995 - PRES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso XVIII do Regimento Interno do Tribunal, e, tendo em vista a decisão da Corte na sessão realizada em 09 de novembro de 1995,
RESOLVE:
DETERMINAR aos Exmos. Srs. Juízes Eleitorais dos Municípios de Goianápolis (89ª ZE), Israelândia (120ª ZE) e Pirenópolis (26ª ZE), que procedam à correição do Eleitorado dos citados Municípios, no prazo de vinte (20) dias, nos termos do Art. 71, § 4º do Código Eleitoral.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 11 de dezembro de 1995.
Desembargador CASTRO FILHO
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL