Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 102/1995 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Desembargador Castro Filho, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o parágrafo 2º do artigo 63, da Resolução nº 18.952, de 04.03.93,

RESOLVE:

ARBITRAR nos termos dos artigo 1º e 4º, da Resolução nº 18.952, de 04.03.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 1 e 1/2 (uma e meia) diária aos SENHORES: Desembargador CASTRO FILHO, Presidente do TRE-GO, no valor total de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) e Senhor REGINALDO RODRIGUES DE CAMARGO, funcionário requisitado, no valor total de R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos), correspondentes aos dias 29 e 30.03.95, data em que estiveram em BRASÍLIA-DF, participando de um ENCONTRO no TSE.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.


Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de abril do ano de 1995.


Desembargador CASTRO FILHO

Presidente

 

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