Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 47/1995 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Desembargador Castro Filho, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR nos termos dos artigos 1º, 4º e 5º da Resolução nº 18.952, de 04.03.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, quatro diárias e meia (4 e 1/2) aos Senhores: Desembargador CASTRO FILHO, no valor total de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), e Doutor ENAURO DE FREITAS, no valor total de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), correspondentes aos dias 16 a 20.03.95, data em que estarão nos Estados de Mato Grosso e Santa Catarina.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.


Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 1995.


Desembargador CASTRO FILHO

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL