Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 109/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores;

CONSIDERANDO as especificidades e a exiguidade dos prazos previstos nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições Municipais 2024;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso dos Sistemas Oficiais da Justiça Eleitoral para o envio e o registro dos dados relativos ao Registro de Candidaturas (CANDex e CAND), para a distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita (HE) e para o processamento eletrônico dos pedidos (PJe 1º grau - Zonas Eleitorais e PJe 2º grau - Tribunal);

CONSIDERANDO as indicações contidas no SEI nº 24.0.000004450-0,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho de Apoio para as Eleições Municipais de 2024, no âmbito da Secretaria Judiciária, composto pelos servidores indicados no Anexo Único para auxiliar e prestar suporte operacional, como também, se necessário, auxiliar remotamente os servidores lotados nas Zonas Eleitorais quanto aos procedimentos e sistemas informatizados, a seguir nominados:

I. Registro de Candidaturas (CAND/CANDex);

II. Processo Judicial Eletrônico (PJe 1º grau - Zonas Eleitorais e PJe 2º grau - Tribunal);

III. Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito (HE);

IV. Apoio no processamento das ações, recursos eleitorais e demais incidentes processuais encaminhados a este Tribunal.

Art. 2° A supervisão do grupo ficará a cargo da titular da Secretaria Judiciária e a coordenação com os titulares da Assessoria de Eleições e Registro de Candidaturas, Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos e da Seção de Processamento I, todas da Secretaria Judiciária, sendo cada um responsável para dar o treinamento aos componentes do grupo que atuarão nas suas respectivas unidades e demais ações pertinentes.

Art. 3° O Grupo de Trabalho de Apoio para as Eleições Municipais de 2024 participará de treinamento, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Judiciária.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DG nº 75, de 15 de maio de 2024.

 

Leonardo Sapiência Santos

Diretor Geral

 

ANEXO DA PORTARIA DG nº 109/2024

INTEGRANTES UNIDADE
Abraão Alves Braga SEFAC
Adriana de Moura Rodrigues Ragassi SEPUBL
Denise Aranha Souza Godinho SICPD
Eduardo Petterson Fonseca Silva SEGEM
Eliane Clemente Costa AGSJD
Flávia de Castro Dayrell SGI
Guilherme Schmidt Siloto COAD
Kátia Gonçalves Nery SEPAG
Lídia Maria Moreira Mundim GBSJD
Lúcia Lopes da Costa Guimarães SEGDP
Luciana César Vasconcelos SEPAG
Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha CORDP
Marília de Faria Morato SEPROC I
Marisa Machado de Mello Semione GBSGP
Marlison Lopes de Novais Teixeira SEDIF
Mylène Machado Martin Teixeira SEREF
Rodrigo José Mendanha dos Reis SEGDP
Sílvio José Alberto de Morais Filho AGSJD
Thiago Milhomem Kliemann ASANC

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 172, de 27.06.2024, páginas 3 e 4.