Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 92/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000008523-1,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 58/2023 e respectivos termos aditivos:

I - Flávia de Castro Dayrell (Gestora do Contrato);

II - Marina Viana Pereira (Gestora do Contrato Substituta);

III - Waléria Procópio de Oliveira (Fiscal do Contrato);

IV - Thatiane Coleta Silva (Fiscal do Contrato Substituta).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 192/2023.

 

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 162, de 13.06.2024, página 3.