Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA Nº 85/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000003449-1,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores a seguir mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Termo de Cessão de Uso n° 01/2021 e respectivos termos aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (gestor do acordo) e Alano Rodrigo Leal (gestor do acordo substituto);

II - Jayme Pinto Da Silveira Júnior (fiscal setorial) e Glinia Massmann Serra (fiscal setorial substituta) - 128ªZEGO/Acreúna;

III - Natália Regina Santos Amorim Guimarães (fiscal setorial) e Ana Lívia de Almeida Portela (fiscal setorial substituta) - 87ªZEGO/Alexânia;

IV - André Luis Alcântara Fortunato (fiscal setorial) e Pedro César Bittencourt Novaes Cabral (fiscal setorial substituto) - 143ªZEGO/Alto Paraíso;

V - Leandro Almeida dos Santos (fiscal setorial) e Willian Frota Toledo (fiscal setorial substituto) - 123ªZEGO/Alvorada do Norte;

VI - Janesdean Diniz (fiscal setorial), Vany Lopes Justo Lemes (fiscal setorial substituta) - 34ªZEGO/Anicuns;

VII - Anízia Neri de Souza (fiscal setorial) e Rômulo Augusto Machado (fiscal setorial substituto) - 35ªZEGO/Aragarças;

VIII - Alexandro Mendes da Silva (fiscal setorial) e Martha Maria da Silva (fiscal setorial substituta) - 97ªZEGO/Cachoeira Alta;

IX - Wanderly Alves de Oliveira (fiscal setorial) e Guilherme Teixeira Martins Schettini (fiscal setorial substituto) - 6ªZEGO/Caiapônia;

X - Dulcinéia de Souza Paiva (fiscal setorial) e Daniel da Silva Scotelano (fiscal setorial substituto) - 99ªZEGO/Cavalcante;

XI - Lucinéia Divina da Cunha Duarte (fiscal setorial) e Washington Divino Veras de Oliveira (fiscal setorial substituto) - 72ªZEGO/Ceres;

XII - Giscard Matos De Queiroz (fiscal setorial) e Herivelton Araújo Guerra (fiscal setorial substituto) - 42ªZEGO/Cidade Ocidental;

XIII - José Hamilton Barbosa Júnior (fiscal setorial) e Bruna Calado Lima (fiscal setorial substituta) - 85ªZEGO/Crixás;

XIV - Gizelle Carlos de Mendonça Machado (fiscal setorial) e Alessandro Mendanha Lourero (fiscal setorial substituto) - 68ªZEGO/Edeia;

XV - Laércio Pantoja da Pureza Junior (fiscal setorial) e Andreia de Jesus Rufino (fiscal setorial substituta) - 79ªZEGO/Fazenda Nova;

XVI - Marcelo Rodrigues de Lima Caetano (fiscal setorial) e Geraldo Gomes de Lima Neto (fiscal setorial substituto) - 63ªZEGO/Firminópolis;

XVII - Tânio Batista de Oliveira (fiscal setorial), Alfredo Henrique Correa de Paula (fiscal setorial substituto) - 125ª ZEGO/Formoso;

XVIII - Franthurril Franck (fiscal setorial) e Leonardo Teixeira Mendes (fiscal setorial substituto) - 101ªZEGO/Goianira;

XIX - Lucas Borges Barbosa (fiscal setorial) e Renato Lucas Lopes (fiscal setorial substituto) - 56ªZEGO/Guapó;

XX - Carlos Magno de Sousa Alvez (fiscal setorial) e Samuel Silva Souza (fiscal setorial substituto) - 39ªZEGO/Itapaci;

XXI - George Costa Rolim Júnior (fiscal setorial) e Gustavo Antônio Brandão (fiscal setorial substituto) - 77ªZEGO/Itapuranga;

XXII - Fabricio Gomes de Brito (fiscal setorial) e Vinícius Costa Nogueira (fiscal setorial substituto) - 57ªZEGO/Itauçu;

XXIII - Roneide Moreira Domingues Maia (fiscal setorial) e Rogerio de Lima Matos (fiscal setorial substituto) - 95ªZEGO/Jussara;

XXIV - Sérgio Pacheco de Moraes (fiscal setorial) e Danilo Guimarães Resende (fiscal setorial substituto) - 88ªZEGO/Mara Rosa;

XXV - José Carlos Lucio Maia (fiscal setorial) e Emylane Celi Mota Brito (fiscal setorial substituta) - 130ªZEGO/Minaçu;

XXVI - Leopoldo Donizete de Lima (fiscal setorial) e Danielle Vogado de Souza (fiscal setorial substituta) - 54ªZEGO/Nerópolis;

XXVII - Tiago Silva Viana (fiscal setorial) e Edson Luiz de Castro Assunção (fiscal setorial substituto) - 4ªZEGO/Novo Gama;

XXVIII - Vanessa Sousa Tavares (fiscal setorial) e Ítalo Barros Gomes de Oliveira (fiscal setorial substituto) - 131ªZEGO/Padre Bernardo;

XXIX - Luís Eduardo Ferreira Barbosa (fiscal setorial) e Helene Jesus Souza Seabra (fiscal setorial substituta) - 43ªZEGO/Paraúna;

XXX - Maria Helena Lisboa Lopes (fiscal setorial) e Elenice Silvério de Souza (fiscal setorial substituta) - 102ªZEGO/Piranhas;

XXXI - Agnaldo Nunes da Silva (fiscal setorial) e Luiz Claudio Correa Oliveira (fiscal setorial substituto) - 26ªZEGO/Pirenópolis;

XXXII - Francielle Rodrigues de Paula (fiscal setorial) e Flávio Lima da Costa (fiscal setorial substituto) - 45ªZEGO/Pontalina;

XXXIII - Oraldo Cardoso dos Santos (fiscal setorial) e Marcelo Paulino Sobrinho (fiscal setorial substituto) - 76ªZEGO/Rubiataba;

XXXIV - Darlan Costa Silva (fiscal setorial) e Divino Henrique Ferreira Santana (fiscal setorial substituto) - 94ªZEGO/São Miguel do Araguaia;

XXXV - Maria da Glória Silva (fiscal setorial) e Hélio Paranaíba Filho (fiscal setorial substituto) - 40ªZEGO/Senador Canedo e

XXXVI - Maurício Machado da Silveira (fiscal setorial) e Frederico Antônio Ferreira (fiscal setorial substituto) - 31ªZEGO/Silvânia.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DG nºs 106/2021 e 130/2023.

 

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 155, de 04.06.2024, páginas 3 a 5.