Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 78/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 23.0.000016673-1,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Acordo de Cooperação Técnica TRE-GO nº 03/2023:

I - Flávia de Castro Dayrell (Gestora do Acordo);

II - Marina Viana Pereira (Gestora do Acordo Substituta);

III - Eduardo Petterson Fonseca Silva (Fiscal do Acordo);

IV - Emerson Souza Couto (Fiscal do Acordo Substituto);

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 150, de 23.05.2024, páginas 3 e 4.