Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 68/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000007767-0,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão dos Contratos TRE-GO nºs 431/2019, 433/2019, 446/2019, 447/2019, 455/2019, 481/2019, 482/2019, 483/2019, 484/2019 e 491/2019:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor dos Contratos);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor dos Contratos Substituto);

III - Marcos Antônio Rosa (Fiscal dos Contratos);

IV - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal dos Contratos Substituto).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 105/2023 - DG.

 

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 134, de 10.05.2024, página 2.