Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 66/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por força do art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275/2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 24.0.000007755-7.

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 49/2022 e respectivos termos aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal do Contrato) - Edifícios Sede, Anexo I e Anexo II;

IV - Marcos Antônio Rosa (Fiscal do Contrato Substituto) - Edifícios Sede, Anexo I e Anexo II;

V - Adenauer da Silva Naves (Fiscal do Contrato) - Edifício Anexo III e

VI - Fernando Kazuto Sado (Fiscal do Contrato Substituto) - Edifício Anexo III.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 100/2023.

 

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 136, de 13.05.2024, páginas 2 e 3.