Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA Nº 33/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275/2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000003408-4,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº nº 87/2020 e respectivos termos aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (Fiscal Setorial) e Francisco Carlos Lopes de Arimatea (Fiscal Setorial Substituto) - 49ª Zona Eleitoral/Trindade;

IV - José Ronaldo Mendonça Filho (Fiscal Setorial) e Pitágoras Monteiro Pimenta (Fiscal Setorial Substituto) - 15ª Zona Eleitoral/Itaberaí;

V - Rogério Magalhães de Oliveira (Fiscal Setorial) e Sandro José Alves (Fiscal Setorial Substituto) - 13ª Zona Eleitoral/Inhumas;

VI - Arttur Gesualdo Carneiro de Santana (Fiscal Setorial) e Fábio Busquin dos Santos (Fiscal Setorial Substituto) - 66ª Zona Eleitoral/Santa Helena de Goiás;

VII - Alcione Maria Borges (Fiscal Setorial) e Ronildo Cesar Candido (Fiscal Setorial Substituto) - 22ª Zona Eleitoral - Morrinhos;

VIII - Wellerman Freitas Magalhães (Fiscal Setorial) e João Paulo da Trindade Curado (Fiscal Setorial Substituto) - 14ª Zona Eleitoral - Ipameri;

IX - Elied da Silva Paiva (Fiscal Setorial) e Leonardo José Ferreira (Fiscal Setorial Substituto) - 74ª Zona Eleitoral/Goianésia;

X - Vitor Carneiro Ramos (Fiscal Setorial) e Michell Ribeiro Rita (Fiscal Setorial Substituto) - 17ª Zona Eleitoral/Mozarlândia.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 170/2023.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 45, de 13.03.2024, páginas 5 e 6.