Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 182/2023 - DG

Revogada pela Portaria DG nº 18/2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO as exigências previstas no artigo 140 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 da Lei nº 8.666/1993;

CONSIDERANDO a instrução processual do procedimento administrativo digital SEI nº 23.0.000010198-2,

RESOLVE:

Art. 1° O objeto do contrato será recebido, em se tratando de compras, provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.

I - O recebimento de forma sumária será realizado mediante preenchimento do TRP - Termo de Recebimento Provisório, conforme Anexo I desta Norma, ou mediante aposição, nos comprovantes de entrega e no verso dos documentos fiscais, do carimbo de recebimento provisório, conforme Anexo II desta Norma, ou, ainda, na ausência do TRP e do referido carimbo, mediante registro escrito de que o recebimento se deu nas condições provisórias.

II - O recebimento provisório será realizado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o que inclui a Seção de Controle Patrimonial, ou a Comissão Permanente de Recebimento, o fiscal do contrato, a Assistência de Logística de Materiais, a Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, a Secretaria de Tecnologia da Informação ou outros devidamente citados em normativo interno ou no contrato ou edital de aquisição.

III - O responsável pelo recebimento provisório deverá comunicar, por escrito, o fato à Seção de Controle Patrimonial (e-mail: secpa-lista@tre-go.jus.br) e à Comissão Permanente de Recebimento, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.

Art. 2° O recebimento definitivo de materiais será realizado pela Comissão Permanente de Recebimento, podendo, excepcionalmente, ser realizado por servidor, quando houver previsão específica em Portaria ou instrumento equivalente, o que será dado publicidade.

I - O termo detalhado de recebimento dar-se-á por meio do TRD - Termo de Recebimento Definitivo, conforme Anexo III desta Norma.

II - A comprovação do atendimento das exigências contratuais será evidenciada mediante TRD com a observância de, no mínimo, dos seguintes elementos:

a) Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as condições previstas em contrato, especialmente, nos seguintes itens:

a. Quantidade de material;

b. Tipo de material;

c. Prazos de entrega;

d. Valores, quando possível.

b) Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as características previstas em documento fiscal, especialmente, nos seguintes itens:

a. Quantidade de material;

b. Tipo de material;

c. Valores;

d. Números de série, quando houver;

e. CNPJ e identificação do fornecedor;

f. Consulta e validação da chave de acesso da DANFE.

c) Análise se há empenho prévio para o recebimento definitivo, com verificação mínima dos seguintes ítens:

a. Nome do fornecedor na nota de empenho;

b. CNPJ do fornecedor na nota de empenho;

c. Descrição dos materiais na nota de empenho;

d. Valor dos bens na nota de empenho.

Parágrafo único. Não integrará a Comissão Permanente de Recebimento, prevista no caput deste artigo, os membros da Seção de Controle Patrimonial e da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 3° O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Art. 4° Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

Art. 5° Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.

Art. 6° Os recebimentos seguirão a ordem prevista no fluxograma de recebimento constante no Anexo IV desta Norma.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

 

ANEXO I

TRP – Termo de Recebimentoto Provisório

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Nº [___/_____]

                                                                                                                                                                                                                                               [número/ano]

DATA: [_______/________/___________]

PROCESSO Nº: [___________________________________________________________________]

FORNECEDOR – RAZÃO SOCIAL: [_________________________________________________________________]

FORNECEDOR – CNPJ: [_______________________________________]

Após constatar que os materiais estão, quantitativamente, de acordo com o documento fiscal, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Não foram verificados os cumprimentos contratuais por parte do fornecedor, e também não houve testes de aferição da qualidade e da funcionalidade dos materiais recebidos. Estes testes e análises de conformidade serão realizados no processo de recebimento definitivo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS MATERIAIS RECEBIDOS
DESCRIÇÃO

[Descrição sintética do material recebido]
QTD (unidades)

[Quantidade em unidades do material recebido]
NF Nº

[Número da nota fiscal]
EMISSÃO

Data de emissão da nota fiscal dd/mm/aaaa]
VALOR UNITÁRIO

[Valor unitário em reais (R$)]
VALOR TOTAL

[Valor total do item em reais (R$)


         

 

Goiânia – GO, ______, de _________, de ________.

                                      [dia, mês, ano]


___________________________________________________________________

[Nome do(s) recebedor (es)


_______________________________________________________________

[Departamento ou cargo do(s) recebedor(es)

 

ANEXO II

Modelo de Carimbo de Recebimento Provisório

RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Conforme Lei 14.133/21, art. 140, II, a e Lei 8.666/93, art. 73, II, a.




Não foram verificados os cumprimentos contratuais por parte do fornecedor, e também não houve testes de aferição da qualidade e da funcionalidade dos materiais recebidos.



 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TRD – Termo de Recebimento Definitivo

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº [___/_____]

                                                                                                                                                                                                                                            [número/ano]

DATA: [_______/________/___________]

PROCESSO Nº: [___________________________________________________________________]

FORNECEDOR – RAZÃO SOCIAL: [_________________________________________________________________]

FORNECEDOR – CNPJ: [_______________________________________]

DOCUMENTO FISCAL: [_______________________________________]

Após a análise física do material recebido, seus testes de funcionamento e adequação com as condições contratuais, declaramos a verificação e a conformidade ou não conformidade dos itens abaixo.

  ITEM DE ANÁLISE
CONFORME/NÃOCONFORME/NÃO VERIFICADO
1
Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as condições previstas em contrato, especialmente, nos seguintes itens:

 
a.
Quantidade de material

 
b.
Tipo de material

 
c.
Prazos de entrega (se não conforme, indicar os dias de atraso na entrega)

 
d.
Valores, quando possível

 
2
Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as características previstas em documento fiscal, especialmente, nos seguintes itens:

 
a.
Quantidade de material

 
b.
Tipo de material e descrição em nota

 
c.
Valores

 
d.
Números de série, quando houver

 
e.
CNPJ e identificações do fornecedor

 
f.
CNPJ e identificações do TRE GO

 
g.
Consulta e validação da chave de acesso da DANFE

3
Outros itens analisados

 

 

Goiânia, GO, ______, de _________, de ________.

                                         [dia, mês, ano]


___________________________________________________

[Nome do(s) recebedor (es)

 

ANEXO IV

Fluxograma de Recebimento


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 421, de 18.12.2023, páginas 2 e 3.