Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 163/2023 - DG

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000005163-2;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 73/2020:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Rogério Freitas Reis (Fiscal) e Ernesto Carvalho Lima (Fiscal Substituto), em relação à SESET;

IV - Rafael Nascimento Lucas de Lima (Fiscal) e Yolanda Pires Guardiano Cardoso (Fiscal Substituto), em relação à 18ª Zona Eleitoral - Jataí;

V - Roberto de Sousa e Silva (Fiscal) e Wladiney Lucio Elias Perez (Fiscal Substituto), em relação à 7ª Zona Eleitoral - Caldas Novas;

VI - David Aparecido Correa (Fiscal) e Adriano Jorge Guimaraes Lima (Fiscal Substituto), em relação à 55ª Zona Eleitoral - Porangatu;

VII - Lázaro Giacomini Ventreschi (Fiscal) e Idelmi José Barbosa (Fiscal Substituto), em relação à 80ª Zona Eleitoral - São Luís de Montes Belos;

VIII - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (Fiscal) e Francisco Carlos Lopes de Arimatea (Fiscal Substituto), em relação à 49ª Zona Eleitoral - Trindade;

IX - Maria Efigenia Vieira Barbosa (Fiscal) e Carlúcia Rodrigues Rezende (Fiscal Substituta), em relação à 21ª Zona Eleitoral - Mineiros;

X - Allan Gonçalves Pereira (Fiscal) e Marcio Roberto de Almeida (Fiscal Substituto), em relação à 17ª Zona Eleitoral - Jaraguá;

XI - José Maria Calixto Lima (Fiscal) e Laila Grazielle Cordeiro Diniz (Fiscal Substituta), em relação à 24ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Descoberto;

XII - Raphael Guedes Costa (Fiscal) e Flávia Rúbia de Oliveira Rocha (Fiscal Substituta), em relação à 41ª Zona Eleitoral - Niquelândia;

XIII - Déborah Ortiz Oliveira Bazi (Fiscal) e Fábio Silva de Souza (Fiscal Substituto), em relação à 29ª Zona Eleitoral - Posse;

XIV - Alcione Maria Borges (Fiscal) e Ronildo Cesar Candido (Fiscal Substituto), em relação à 22ª Zona Eleitoral - Morrinhos;

XV - Rogério Magalhães de Oliveira (Fiscal) e Sandro José Alves (Fiscal Substituto), em relação à 13ª Zona Eleitoral - Inhumas;

XVI - Henrique Tolentino Lopes (Fiscal) e Carlos Magno de Sousa Alves (Fiscal Substituto), em relação à 50ª Zona Eleitoral - Uruaçu;

XVII - Gianricardo Afra Borges (Fiscal) e Demilson Alves de Souza (Fiscal Substituto), em relação à 53ª Zona Eleitoral - Iporá;

XVIII - Marco Aurélio Garcia de Oliveira (Fiscal) e Vinícius Alves de Oliveira (Fiscal Substituto), em relação à 16ª Zona Eleitoral - Itumbiara;

XIX - José Ronaldo Mendonça Filho (Fiscal) e Pitágoras Monteiro Pimenta (Fiscal Substituto), em relação à 15ª Zona Eleitoral - Itaberaí;

XX - Paulo César Marques Coelho (Fiscal) e Daniel Nascimento Souza (Fiscal Substituto), em relação à DFERVD;

XXI - Cícero Pereira (Fiscal) e Marco André de Ávila Oliveira (Fiscal Substituto), em relação à 8ª Zona Eleitoral - Catalão;

XXII - Marlison Lopes de Novais Teixeira (Fiscal) e Érika Sampaio de Resende (Fiscal Substituta), em relação à 27ª Zona Eleitoral - Pires do Rio;

XXIII - Elied da Silva Paiva (Fiscal) e Leonardo José Ferreira (Fiscal Substituto), em relação à 74ª Zona Eleitoral - Goianésia;

XXIV - Fábio Busquin dos Santos (Fiscal) e Substituto Legal (Fiscal Substituto), em relação à 66ª Zona Eleitoral - Santa Helena de Goiás;

XXV - Jorge Ricardo Sá Moares Teixeira (Fiscal) e Vanderleia Cassiana Helmer Soares (Fiscal Substituta), em relação à 36ª Zona Eleitoral - Cristalina.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Milena Jorge Gonçalves

Diretora-Geral em substituição


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 338, de 25.10.2023, páginas 3 e 4.