Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 137/2023 - DG

Revogada pela Portaria DG nº 143/2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica dos bens móveis deste Regional;

CONSIDERANDO que os bens incluídos no sistema de patrimônio antes do exercício de 2010 não foram depreciados automaticamente pelo sistema de controle patrimonial ASIWEB;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000010093-5

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores para, sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão designada para reavaliação dos bens móveis:

I - Daniel de Lima Vieira (Titular) e

II - Jean Carlos Moreno de Oliveira (Suplente).

Art. 2° Os trabalhos deverão suceder à realização de imersão com o Professor Diogo Duarte Barbosa, que orientará os servidores componentes da comissão acerca dos procedimentos de avaliação e depreciação patrimonial de bens.

Art. 3° Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4° A aludida comissão contará com o apoio da Seção de Controle Patrimonial e Seção de Contabilidade Gerencial e Analítica, bem como com o auxílio da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 252, de 15.08.2023, página 2.