Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 125/2023 - DG

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000000521-5,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 5/2020:

I - Dory Gonzaga Rodrigues (Gestor) e Márcio Antônio Duarte Oliveira (Gestor Substituto) - CSEL;

II - Marcílio Zaccarelli Bersaneti (Gestor) e Marcos Rogério Santiago (Gestor Substituto) - CINF;

III - Augusto César de Castro Ovelar (Gestor) e Brayton Marques Santana (Gestor Substituto) - CESCO;

IV - Cleyton Luiz de Melo Eufrásio (Fiscal técnico) e Arllys Freire Gomes (Fiscal Substituto) - SEVIN;

V - Rafael Dídimo Santos (Fiscal técnico) e Reinaldo Marques de Souza (Fiscal Substituto) - SESEL;

VI - Alessandro Maurício de Jesus (Fiscal técnico) e Claiton Neto de Araújo (Fiscal Substituto) - SEMIC;

VII - Cristina Aparecida de Oliveira Gomes (Fiscal técnico) e Luciana Costa Carvalho Felix (Fiscal Substituta) - SEGEC;

VIII - Marcos Rogério Santiago (Fiscal técnico) e Leandro Pires Rabelo (Fiscal Substituto) - SESRE;

IX - Alexandre Einstein Barcelos Cunha (Fiscal técnico) e Ramon de Freitas Elias Campos (Fiscal Substituto) - SESCO.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 116/2023.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 194, de 12.07.2023, páginas 2 e 3.