Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA Nº 85/2023 - DG

Estabelece diretrizes para a implantação da Lei nº 14.133/2021 no Ambito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os dispositivos que demandam regulamentação no âmbito da instituição;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 22.0.000009759-8; e,

CONSIDERANDO o teor do recente Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, que pacifica os entendimentos acerca da opção pela utilização do regime das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no período de transição para o regime da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1° PARA o fim de atender o Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, declaro a opção pelo regime das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 para o processo SEI já autuado visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes sob o número SEI nº 23.0.000004287-0.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 119, de 04.04.2023, páginas 2 e 3.