Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 83/2023 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os dispositivos que demandam regulamentação no âmbito da instituição;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 22.0.000009759-8; e,

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO o teor do recente Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, que pacifica os entendimentos acerca da opção pela utilização do regime das Leis nº Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no período de transição para o regime da Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1° FICA alterado o art. 4º da Portaria DG nº 24/2023 e seu anexo, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º Os processos licitatórios em andamento, inclusive as licitações para registro de preços, poderão se valer do regime das Leis nºs Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, desde que a publicação do respectivo edital ocorra até 29 de dezembro de 2023.

§ 1º As dispensas e inexigibilidades de licitação em andamento poderão se valer do regime da Lei nº 8.666/1993, desde que os atos de autorização e/ou ratificação pela autoridade competente sejam publicados até 29 de dezembro de 2023.

§ 2º Quadro resumo contido no Anexo I desta Portaria conterá as datas limites para a transição entre os regimes jurídicos."

Art. 2° Para o fim de atender o Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, declaro a opção pelo regime das Leis nºs Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 para os processos SEI já autuados visando aquisições de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação sob os números SEI nº 23.0.0000003147-0 e 23.0.0000002396-5, bem como para o processo SEI nº 22.0.000006092-9, cujo objeto é a reforma do edifício sede da 047ZGO/São Domingos.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

 

ANEXO I

QUADRO RESUMO COM AS DATAS PARA A TRANSIÇÃO

Rito Descrição Instrumento Prazo para
inserção no
sistema
Prazo para
publicação no
DOU
(1) Licitação Todas as modalidades de
licitação previstas nas
Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, inclusive
licitações para registro de preços

Edital Até 28 de
dezembro de de
2023, às 13h
Até 29 de
dezembro de
2023
(2) Contratação
direta por valor


Abrange todas as
dispensas e
inexigibilidades de
licitação cujos valores
não ultrapassem os
previstos nos incisos I e II
do art. 24 da Lei nº 8.666/1993

Aviso ou ato de
autorização /ratificação
Até 28 de
dezembro de
2023, às 13h
Não se aplica
(3) Outras
dispensas
Abrange as dispensas de
licitação não
compreendidas no item (2)

Ato de
autorização /ratificação
Até 28 de
dezembro de
2023, às 13h
Até 29 de
dezembro de
2023
(4)Inexigibilidade Todas as inexigibilidades
não abrangidas no item (2)
Ato de
autorização /ratificação
Até 28 de
dezembro de
2023, às 13h
Até 29 de
dezembro de
2023

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 117, de 31.03.2023, páginas 3 e 4.